ࡱ> ;=:5@bjbj228"XX 9$8  $h< < < < < < < < $RO:< < < < < :< < O   < F< <  <   H|< 0 ^ .e0 4$$$T< <  < < < < < ::$$ "$$Lei n 815/2008 Autoriza concesso de uso de imvel para instalao de indstria e d outras providncias. MARCELO PORTALUPPI, Prefeito Municipal de Vespasiano Corra, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuies legais; Fao saber, que a Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concesso de uso de imvel descrito no artigo 2 desta Lei, empresa MASTERPLAC INDSTRIA, COMRCIO, IMPORTAO E EXPORTAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n 07.969.183/0001-05, localizada na cidade de Farroupilha-RS. Art. 2 O Imvel objeto da concesso de uso constitui-se de: Um prdio industrial com 1.793,34 m, edificado, com p direito de 7,00 m, refeitrio, banheiros, depsito, escritrio, em alvenaria de tijolos furados vista, piso de concreto pintado, com reservatrio metlico de 36 m, hidrantes conforme PPCI, devidamente cercado, com caladas e calamento interno ao imvel, com transformador de 300 KVA, sobre uma rea de terra com superfcie de 2.300,00 m, situada na Rua Joo Baldo n 115, registrado no registro de imveis sob n 3.041. Art. 3 A concesso do uso do imvel objeto desta Lei fica vinculada as seguintes condies: I Dedicar-se s atividades propostas de fbrica de mveis de madeira e similares; II Iniciar as atividades dentro de 60 (sessenta) dias aps a assinatura do contrato de cesso de uso; III Transferir o endereo da sede de seu estabelecimento para o endereo objeto desta Lei; IV Apresentar documentao referente ao licenciamento ambiental; V Dar preferncia a moradores do municpio, na contratao de pessoal. VI Apresentar projeto de investimentos que a empresa pretende realizar no municpio, no prazo de 60 (sessenta) dias aps a assinatura do contrato de cesso de uso. VII Realizar manuteno do imvel e suas dependncias. VIII A empresa se responsabilizar com as despesas de gua e energia eltrica do imvel. Art. 4 O prazo de concesso de uso ser de 3 (trs) anos, podendo ser prorrogado de acordo com as partes. Pargrafo nico. O contrato poder ser rescindido antes de seu prazo, sem qualquer nus para as partes, desde que se configure a necessidade de cessao das atividades da empresa, por problemas mercadolgicos ou transferncia para seus prprios pavilhes. Art. 5 A concesso no ter nus para a CONCESSIONRIA, a ttulo de incentivos fiscais, de conformidade com a Lei Municipal n 381/2001, de 15 de agosto de 2001. Art. 6 A CONCEDENTE e a CONCESSIONRIA devero realizar laudo de vistoria das condies do imvel, para conferncia ao final do contrato de concesso de uso, devendo o mesmo retornar ao Municpio nas mesmas condies que foi entregue. Art. 7 Acompanha a presente Lei, para todos os efeitos legais, minuta do contrato de concesso de uso. Art. 8 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao. Gabinete do Prefeito Municipal de Vespasiano Corra. Aos vinte e quatro dias do ms de janeiro de dois mil e oito. Marcelo Portaluppi Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Plinio Portaluppi Secretrio Municipal de Administrao e Finanas Vespasiano Corra: Esperana, Progresso e Aconchego.   5Qklm& ( M T U 1 D ^ i k l n u 5 ɿڵ񆂆~vh"h"5hZh h"h" h"hh"h5\h?h6]h?hDF56\]h56\]h"h"56!h?h?56B*\]phh?h56\]h?h5\h"h\ h?h.lmM n ? G6o55-$d`a$gd" d`gd?$^a$$a$5 6 7 8 E F   ? C GJ6;ot5E5<\]^aklqrcf,- h"hhPh"5h"h"B*phhPhhN~ hlhlhl hl5h"h"5 h"h"h"D-234*h\56CJ\] h\5\h?h\5\ h\h\hh\h?h6]h? h?h hP5\h?h5\-+,FGYq$a$$a$gd\ $`a$gd\ $`a$gd\dh`$dh`a$gd\6&P 1h:p\. A!"7# $%n @@@ NormalCJ_HaJmHsHtH>@> Ttulo 1$$@&a$5\D@D Ttulo 2$$d@&a$5\>A@> Fonte parg. padroXi@X  Tabela normal :V 44 la ,k@, Sem lista 4>@4 Ttulo$a$5\XC@X Recuo de corpo de texto$@ `@ a$\R@\ Recuo de corpo de texto 2$`a$>B@"> Corpo de texto$a$:@2: Cabealho  C"4 @B4 Rodap  C"hS@Rh Recuo de corpo de texto 3$d^da$ 56\]LbL dTexto de baloCJOJQJ^JaJ "lmMn?G6o55 -    + , F G Y q 0000p0p00000@0000000000000p0p00000000 00 @0My000|888;5 - -  &*     G  ******P.M. Vespasiano CorreaP.M. Vespasiano Correa*pikiVk 7o7H<; C$ˮ`gPR*z7sfXPh ^`OJQJo(h ^`OJQJo(oh pp^p`OJQJo(h @ @ ^@ `OJQJo(h ^`OJQJo(oh ^`OJQJo(h ^`OJQJo(h ^`OJQJo(oh PP^P`OJQJo(h ^`OJQJo(h ^`OJQJo(oh pp^p`OJQJo(h @ @ ^@ `OJQJo(h ^`OJQJo(oh ^`OJQJo(h ^`OJQJo(h ^`OJQJo(oh PP^P`OJQJo(,,^,`o()h ^`OJQJo( L ^ `L.  ^ `.ll^l`.<L<^<`L.  ^ `.^`.L^`L.))^)`o()^`. L ^ `L.  ^ `.ii^i`.9L9^9`L.  ^ `.^`.L^`L.,,^,`o()h ^`OJQJo( L ^ `L.  ^ `.ll^l`.<L<^<`L.  ^ `.^`.L^`L.,,^,`o()^`. L ^ `L.  ^ `.ll^l`.<L<^<`L.  ^ `.^`.L^`L. 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