ࡱ> 2415@bjbj228XXu 98  p < < < < < < < <  $&Rx < < < < <  < < *  < "< < < R ( S  < 0 TRP^ .k  @ 0p s ,0 (0 0 P< < < < < < <    "Lei n 758/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convnio com o Tribunal Regional Eleitoral e d outras providncias. . MARCELO PORTALUPPI, Prefeito Municipal de Vespasiano Corra, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuies legais; Fao saber, que a Egrgia Cmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convnio de mtua colaborao com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Art. 2 O conveniado se compromete a ceder funcionrios de seu quadro prprio ao Juiz Eleitoral, em nmero suficiente para atendimento dos servios, que sero realizados de 1 de maro a 31 de dezembro de 2008. Pargrafo nico. Esta avaliao dever ser feita de comum acordo entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito Municipal. Art. 3 O conveniado se compromete a prestar auxilio aos servios de limpeza do Cartrio, mediante a cadncia de funcionrio, com a assiduidade a ser estabelecida entre as partes. Ao Cartrio, caber o fornecimento do material de limpeza necessrio ao desempenho das atividades. Art. 4 Em anos de eleies sero colocados pelo CONVENIADO, disposio do CONVENENTE, viaturas e combustvel, destinados ao atendimento dos servios eleitorais, em nmero a ser acertado a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias da data das eleies. Art. 5 Durante as eleies e a apurao de votos haver, por parte do CONVENIADO, a prestao de auxilio destinado alimentao das pessoas requisitadas e nomeadas para prestar servios Zona Eleitoral, cujas necessidades financeiras devero ser previstas com a antecedncia de 30 (trinta) dias da data das eleies. Art. 6 Todo e qualquer auxilio ser suportado pelos municpios conveniados que integram a Comarca, proporcionalmente ao seu eleitorado, e ser administrado pelo Executivo Municipal, relativamente ao seu recebimento, uso, liquidao da despesas, pagamento e prestao de contas. Art. 7 As despesas referentes a este Convnio correro por conta da seguinte dotao oramentria: 02- Gabinete do Prefeito 02.01- Gabinete do Prefeito 04.122.0002- Administrao 2.003.000- Manuteno das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.9.0.39.99.0000000- Demais Servios de Terceiros Pessoa Jurdica Art. 8 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao. Gabinete do Prefeito Municipal de Vespasiano Corra. Aos oito dias do ms de fevereiro de dois mil e sete. Marcelo Portaluppi Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Plinio Portaluppi Secretrio Municipal de Administrao e Finanas Vespasiano Corra: Esperana, Progresso e Aconchego.    H J o v 7 8 = > ? @ O T U V W j p h q üԼ̞Úǎǚǎǚhh65h{h6hh5 h TB5\ h TB\ hh\ h\ h5\h TB h5hh TB5 h,5\ h,6]h,56\]hhuhHdh,hD8 o 7 O Ha} $dh`a$$ $d`a$ $d`a$ $d`a$$a$ $;H];^Ha$u !"^~tuhu56CJ\] hu5\hu h,6]hD hD5\ h,5\hh,h TBhhD5 h5/012D\u$a$gd$a$gdu $`a$gdu $`a$gdu6&P 1h:p{. A!"S# $n%n @@@ NormalCJ_HaJmHsHtH>@> Ttulo 1$$@&a$5\T@T Ttulo 2$$L@&^L`a$ 56\]>A@> Fonte parg. padroXi@X  Tabela normal :V 44 la ,k@, Sem lista 4>@4 Ttulo$a$5\XC@X Recuo de corpo de texto$@ `@ a$:@: Cabealho  C"4 @"4 Rodap  C">B@2> Corpo de texto$a$bR@Bb Recuo de corpo de texto 2$d`a$hS@Rh Recuo de corpo de texto 3$d`a$5\ o7OHa}     / 0 1 2 D \ u 0000000000000p00000000000p00000000p0000@0My00$0TG888;    u  u  u  u ********pikiplinio %Vf NX^`o(-  ^ `. L ^ `L.``^``.00^0`.L^`L.^`.^`.pLp^p`L. %V@< E." TBHdup!{6u5*,Dh@  (a.`   0@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z Arial"JsfKsf! 24dp p  3QH(?,0PROJETO DE LEI N 001/2001 DE 24 DE JANEIRO DE 2Jorge Luiz Dalmolinpiki Oh+'00 @L h t  1PROJETO DE LEI N 001/2001 DE 24 DE JANEIRO DE 2.0ROJJorge Luiz Dalmolinorgorg Normal.dotDpikil.d3kiMicrosoft Word 10.0@F#@X @<ēRP@RP՜.+,0 hp|  Tp A 1PROJETO DE LEI N 001/2001 DE 24 DE JANEIRO DE 2 Ttulo  "#$%&'(*+,-./03Root Entry F`RP5Data 1Table@WordDocument8SummaryInformation(!DocumentSummaryInformation8)CompObjn  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q