ࡱ> 2415@bjbj228XXQ 9D D D 8|  TP  $R   > > >   > > >  / { }%D "G  $0TO , @{ { D > dD ( D Lei n 715/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convnio com o Instituto Filantrpico Evanglico de Guapor RS, abre Crdito Suplementar e d outras providncias. MARCELO PORTALUPPI, Prefeito Municipal de Vespasiano Corra, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuies legais; Fao saber, que a Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1 Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a celebrar convnio com o Instituto Filantrpico Evanglico de Guapor RS, como entidade de utilidade Pblica Municipal, reconhecida pela Lei n 998 de 25 de julho de 1977. 1 O convnio que se refere o caput do artigo o da minuta inclusa, a qual far parte integrante da presente Lei, como se nela inserida estivesse. 2 O presente convnio ter validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais perodos de acordo com as partes. 3 O presente convnio pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes, com comunicado por escrito com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias. Art. 2 O Municpio pagar a contra-prestao aos servios prestados pela entidade conveniada, a importncia de R$ 350,00 (trezentos e cinqenta reais) para cada criana e ou adolescente atendido, e devidamente encaminhado pelo Prefeito Municipal, de forma expressa, assim entendido valores estes por ms, sendo pago proporcionalmente em caso de perodo inferior. Art. 3 As despesas decorrentes desta Lei correro por conta da seguinte dotao oramentria: 07- Secretaria Municipal da Sade, Meio Ambiente e Ao Social 07.03- Setor de Trabalho e Ao Social 08.243.0020- Assistncia Social 2.041.000- Assistncia Criana e Adolescente 3.3.50.43.00.0000000- Subvenes Sociais 7815 Art. 4 Fica aberto um Crdito Suplementar no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), na dotao oramentria constante no art. 3. Art. 5 Servir de recursos para cobertura do presente Crdito Especial, o supervit financeiro do exerccio de 2005. Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao. Gabinete do Prefeito Municipal de Vespasiano Corra. Aos vinte e cinco dias do ms de maio do ano de dois mil e seis. Marcelo Portaluppi Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Plinio Portaluppi Secretrio Municipal de Administrao e Finanas Vespasiano Corra: Esperana, Progresso e Aconchego.  6 @ r t |   2 9 mo  u~PQǿǸǰ hL5\hud h6] hZ\ 5\hZ\ hZ\ \ hZ\ hZ\ hZ\ hL5 hZ\ 5hLhLhL6]hLhL56\]hZ\ hLhL5\h! hLhL86 |  2 =dvPQ dh`gdLd`$a$$a$QQ   8Q$a$$a$gdud$`a$`$dh`a$gdL dh`gdLPQhj+hh56CJOJQJhLhud5\ hud5\6&P 1h:p`I. A!"S# $%n @@@ NormalCJ_HaJmHsHtH>@> Ttulo 1$$@&a$5\>A> Fonte parg. padroXiX  Tabela normal :V 44 la ,k, Sem lista 4>@4 Ttulo$a$5\XC@X Recuo de corpo de texto$@ `@ a$\R@\ Recuo de corpo de texto 2$`a$>B@"> Corpo de texto$a$:@2: Cabealho  C"4 @B4 Rodap  C"hS@Rh Recuo de corpo de texto 3$d^da$ 56\]LbL `ITexto de baloCJOJQJ^JaJ 6|2=dvPQ  8 Q 00p0000000000 0000p0000000000p00000000p000 0 00@0My00304W0888; Q  Q 6<Q 8 P Q Q PMVCPMVCPMVCPMVCPMVCPMVCPMVCpikiP.M. Vespasiano CorreaP.M. Vespasiano Correa C$ˮ))^)`o()^`. L ^ `L.  ^ `.ii^i`.9L9^9`L.  ^ `.^`.L^`L. C   ( Z\ !`IudRj+LlQ f @V `@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z ArialcBauerBodni BTTimes New Roman5& zaTahoma"ʥ-b&ºFtt! 24dM M k 3QH(?L0PROJETO DE LEI N 008/2001 DE 09 DE JANEIRO DE 2Jorge Luiz Dalmolinpiki Oh+'0, <H d p | 1PROJETO DE LEI N 008/2001 DE 09 DE JANEIRO DE 2.0ROJJorge Luiz DalmolinorgorgNormalupikilu6kiMicrosoft Word 10.0@ԭ@uq~@'r@t՜.+,0 hp|  TM A 1PROJETO DE LEI N 008/2001 DE 09 DE JANEIRO DE 2 Ttulo  "#$%&'(*+,-./03Root Entry F.5Data 1TableWordDocument8SummaryInformation(!DocumentSummaryInformation8)CompObjn  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q